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Os Poderes da República

  • Jason Prado, DP
  • Oct 6, 2019
  • 2 min read

O ordenamento jurídico é condição essencial para o Estado moderno.

Sem a Justiça, ou melhor, sem os Contratos, com os quais a Justiça exerce a tutela da sociedade, viveríamos em estado de absoluto terror, sob domínio da força.

Para quem não tiver lido, vale à pena ler Liberalismo e Democracia, de Norberto Bobbio, e A ideologia alemã, de Karl Marx e Friedrich Engels.

Pois bem, feita a defesa do terceiro Poder da República, justo o fiador da Ordem e do equilíbrio entre Executivo e Legislativo, cabem algumas perguntas:

  • Quem votou nesses ilustres Ministros?

  • Quem lhes garantiu cargo vitalício?

  • Quem estabeleceu que só eles julgam os Congressistas, e só esses mesmos Congressistas os julgam?

Não estou levantando nenhuma suspeita, mas não custa lembrar o Millôr Fernandes: se o poder corrompe, o poder absoluto corrompe absolutamente.

E eles não estão sozinhos: são apenas a parte mais visível de um sistema que tem Tribunais Superiores para todo tipo de cliente: do Trabalho à Justiça Desportiva; das Contas aos Militares.

E os Tribunais Estaduais, apinhados de Desembargadores, muitos dos quais já preparando a sucessão com filhos e genros Juízes?

Está lá na Constituição: Artigo Primeiro - ”Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição”.

Qual deles você acha que foi eleito, e quando você acha que o mandato deles termina? É claro que não faltam argumentos falaciosos para justificar o injustificável. Mas nunca será demais lembrar que naquele país lá do hemisfério norte, os Juízes são eleitos juntamente com os Xerifes e os Prefeitos. Com mandatos previamente definidos. E parece que funciona direitinho.

Essa gente tem uma visão tão distorcida da realidade que se tratam por Excelências, referem ao seu local de trabalho como Palácio e, quando se reúnem, se dizem membros da Côrte.

Definitivamente, isso não é compatível com os conceitos de República e Democracia.

Sugestões? Envie para o seu representante no Congresso!

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