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Juízes - os governantes sem voto

  • Editorial
  • May 15, 2016
  • 2 min read

A maioria de nós, brasileiros, conheceu a expressão Manu Militari através do golpe de 64. Coturnos pisando forte nas calçadas, fuzis guardando as esquinas e porões sinistros que enfatizavam a máxima: manda quem pode, obedece quem tem juízo.

A ditadura militar foi perdendo força no final dos anos 70 e começou a esfarinhar quando elegeu os governadores em 82, logo depois permitindo um civil na presidência e, por fim a Assembléia Constituinte de 88.

Ali afastamos de vez os governantes sem voto, especialmente aqueles que exerciam o poder à base da força militar.

Afastamos? Parece que não.

Trocamos as fardas pelas togas e vivemos uma espécie de Ditadura do Judiciário.

A tutela judicial é a garantia de que o Direito de todos prevalecerá sobre, inclusive, a maioria e os mais fortes.

É fato que o Estado de Direito precisa de seus instrumentos de força para manter a ordem, e nada mais adequado que essa "ordem" emane da Justiça, de pessoas preparadas, concursadas e imbuídas do espírito das Leis: por isso, a ordem judicial não se discute; ela não pode ser contestada, senão na Justiça. Ela precisa ser obedecida a manu militari. Ou seja - não cumpriu, vai preso! Simples assim.

Mas a judicialização do Estado brasileiro, provocada, em grande parte, pelo despreparo de nossos governantes e, em parte, pelo oportunismo dos operadores da Lei, os advogados, tem vivenciado uma escalada desproporcional e alarmante.

A excessiva ingerência do Judiciário nos atos do Executivo, que começou timidamente com "obrigações de fazer" internações hospitalares, ou concessões de remédios, hoje arresta o tesouro do Estado e retira das mãos do governante eleito, seja prefeito ou governador, a prerrogativa essencial pela qual ele foi investido no cargo executivo: governar; decidir, gerenciar os recursos públicos.

Faz bem o Governador em exercício Francisco Dornelles em buscar o STF para impor limites às liminares e decisões judiciais que pretendem governar o Estado do Rio sem um único voto, ou balizadas, apenas, por uma petição "oportuna".

É grave, de fato, a situação dos aposentados, dos funcionários, dos fornecedores, dos desassistidos da saúde, enfim, de todos nós que vivemos em um estado falido como o Rio de Janeiro. Mas, constitucionalmente, o governante é o chefe do executivo, e nenhum juiz deveria desconsiderar esse fato, sob risco de transformarmos o Estado de Direito num Estado dos Operadores do Direito.

Fará bem o STF se permitir que governantes governem.

Fará melhor ainda se exigir que juízes julguem mais celeremente os maus governantes, punindo-os, inclusive, por improbidade administrativa.

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